Sexta-feira
01 de Dezembro de 2023 - 
ADVOCACIA - SUBLIME MISSÃO
SEU DIREITO VALORIZADO

ACESSO

Seu e-mail
Senha
ACESSO A PROCESSOS E CADASTROS

Previsão do tempo

Hoje - Manaus, AM

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Sábado - Manaus, AM

Máx
32ºC
Min
25ºC
Chuvas Isoladas

Domingo - Manaus, AM

Máx
32ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
31ºC
Min
25ºC
Chuva

Hoje - Brasília, DF

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Sábado - Brasília, DF

Máx
29ºC
Min
20ºC
Chuva

Domingo - Brasília, DF

Máx
28ºC
Min
19ºC
Chuva

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
19ºC
Chuva

Hoje - Campinas, SP

Máx
31ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Sábado - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Domingo - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
31ºC
Min
23ºC
Chuvas Isoladas

Hoje - São Paulo, SP

Máx
27ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Sábado - São Paulo, SP

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Domingo - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
28ºC
Min
21ºC
Chuvas Isoladas

Hoje - Nova Iguaçu, RJ

Máx
29ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Sábado - Nova Iguaçu, RJ

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Domingo - Nova Iguaçu, RJ

Máx
34ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Nova Iguaçu, ...

Máx
34ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Queimados, RJ

Máx
29ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Sábado - Queimados, RJ

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Domingo - Queimados, RJ

Máx
34ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Queimados, RJ

Máx
34ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
27ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Sábado - Rio de Janeiro, RJ

Máx
29ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Domingo - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
31ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.PrazoA decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.Norma de processo penalPara o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi de que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.Competência até a denúnciaDe acordo com as novas regras, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos inpiduais dos investigados. A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.Áreas de atuaçãoTambém houve consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.ImprensaTambém foi mantida a regra que proíbe as autoridades penais de fazer acordos com órgãos de imprensa para pulgar operações. Nesse ponto, o colegiado considerou que a pulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve seguir as normas constitucionais para assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.Critérios objetivosO Tribunal também entendeu que a investidura do juiz das garantias deve seguir as normas de organização judiciária de cada esfera da Justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente pulgados pelos tribunais.Direito penal sérioPrimeiro a votar nesta tarde, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a opção pelo juiz das garantias foi uma decisão legítima do Congresso Nacional e destacou a necessidade de que o país tenha um direito penal sério e moderado. Segundo o ministro, o sistema atual é duríssimo com os pobres e “extremamente manso com a criminalidade dos ricos, do colarinho branco, inclusive com a apropriação privada do Estado”.AperfeiçoamentoNo mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia considera que a escolha do Legislativo, embora não vá resolver todos os problemas do sistema de persecução penal, é benéfica, pois busca uma solução para seu aperfeiçoamento.Integridade do sistema de justiçaPara o ministro Gilmar Mendes, a criação do juiz das garantias foi uma das manifestações da classe política em defesa da democracia brasileira, ao assegurar mecanismos de imparcialidade do magistrado criminal e favorecer a paridade de armas, a presunção de inocência e o controle da legalidade dos atos investigativos invasivos. Ele entende que essa sistemática contribui para maior integridade do sistema de justiça.ImparcialidadeA ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade.Em razão do grande número de dispositivos legais examinados, o resultado do julgamento será proclamado no início da sessão desta quinta-feira (24).Processo relacionado: ADI 6299Processo relacionado: ADI 6298Processo relacionado: ADI 6300Processo relacionado: ADI 6305
24/08/2023 (00:00)

CONTATO

Matriz

Rua Manuel Chagas  , 33  ,
-  Centro
 -  Queimados / RJ
-  CEP: 26325-140
+55 (21) 9644-70287+55 (21) 981642987+55 (21) 2665-2051+55 (21) 987242051
Visitas no site:  18812918
© 2023 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.